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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.133 de 09 de Setembro de 2024

Institui o Dia da Prática Esportiva nas instituições de Ensino do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui o Dia da Prática Esportiva a ser realizado anualmente em 19 de fevereiro nas instituições de Ensino do Estado do Paraná.

Parágrafo único

A data ora instituída objetiva incentivar e oportunizar a prática de atividades esportivas variadas dentro do espaço escolar, bem como promover a segurança alimentar.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.133 /2024