Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.133 de 09 de Setembro de 2024
Institui o Dia da Prática Esportiva nas instituições de Ensino do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia da Prática Esportiva a ser realizado anualmente em 19 de fevereiro nas instituições de Ensino do Estado do Paraná.
Parágrafo único
A data ora instituída objetiva incentivar e oportunizar a prática de atividades esportivas variadas dentro do espaço escolar, bem como promover a segurança alimentar.