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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.133 de 09 de Setembro de 2024

Institui o Dia da Prática Esportiva nas instituições de Ensino do Estado do Paraná.

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Art. 3º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.133 /2024