Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.133 de 09 de Setembro de 2024
Institui o Dia da Prática Esportiva nas instituições de Ensino do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Institui o Dia da Prática Esportiva nas instituições de Ensino do Estado do Paraná.
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