Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.133 de 09 de Setembro de 2024
Institui o Dia da Prática Esportiva nas instituições de Ensino do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A prática desportiva deverá atingir todas as séries e faixas etárias da instituição de ensino.