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Lei Estadual do Paraná nº 22.132 de 09 de Setembro de 2024

Institui o Dia Estadual da Torcida Os Fanáticos a ser celebrado anualmente em 24 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 9 de setembro de 2024.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual da Torcida Os Fanáticos a ser celebrado anualmente em 24 de outubro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Delegado Tito Barichello Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.132 de 09 de Setembro de 2024