Lei Estadual do Paraná nº 22.132 de 09 de Setembro de 2024
Institui o Dia Estadual da Torcida Os Fanáticos a ser celebrado anualmente em 24 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 9 de setembro de 2024.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Delegado Tito Barichello Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado