Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.132 de 09 de Setembro de 2024
Institui o Dia Estadual da Torcida Os Fanáticos a ser celebrado anualmente em 24 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual da Torcida Os Fanáticos a ser celebrado anualmente em 24 de outubro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.