JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.132 de 09 de Setembro de 2024

Institui o Dia Estadual da Torcida Os Fanáticos a ser celebrado anualmente em 24 de outubro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Institui o Dia Estadual da Torcida Os Fanáticos a ser celebrado anualmente em 24 de outubro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.132 /2024