Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.132 de 09 de Setembro de 2024
Institui o Dia Estadual da Torcida Os Fanáticos a ser celebrado anualmente em 24 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Institui o Dia Estadual da Torcida Os Fanáticos a ser celebrado anualmente em 24 de outubro.
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