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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.132 de 09 de Setembro de 2024

Institui o Dia Estadual da Torcida Os Fanáticos a ser celebrado anualmente em 24 de outubro.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.132 /2024