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Lei Estadual do Paraná nº 22.116 de 26 de Agosto de 2024

Institui o Dia Estadual do Produtor de Leite a ser comemorado anualmente em 12 de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 26 de agosto de 2024.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Produtor de Leite a ser comemorado anualmente em dia 12 de julho.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luis Corti Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.116 de 26 de Agosto de 2024