Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.116 de 26 de Agosto de 2024
Institui o Dia Estadual do Produtor de Leite a ser comemorado anualmente em 12 de julho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual do Produtor de Leite a ser comemorado anualmente em dia 12 de julho.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.