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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.116 de 26 de Agosto de 2024

Institui o Dia Estadual do Produtor de Leite a ser comemorado anualmente em 12 de julho.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Produtor de Leite a ser comemorado anualmente em dia 12 de julho.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.116 /2024