Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.116 de 26 de Agosto de 2024
Institui o Dia Estadual do Produtor de Leite a ser comemorado anualmente em 12 de julho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Estadual do Produtor de Leite a ser comemorado anualmente em 12 de julho.
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