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Lei Estadual do Paraná nº 22.075 de 19 de Julho de 2024

Acrescenta o art. 261A à Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de julho de 2024.


Art. 1º

Acrescenta o art. 261A à Lei nº 14. 277, de 30 de dezembro de 2003, com seguinte redação:  Art. 261-A Ficam readequados os limites territoriais dos Distritos Judiciários de Warta, Maravilha, Lerroville, Paiquerê, Guaravera, São Luiz e Irerê, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, cuja delimitação territorial será fixada por resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Art. 2º

As circunscrições territoriais dos serviços extrajudiciais dispostas no art. 261A, da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, serão fixadas, dentro das respectivas Comarcas, por resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.075 de 19 de Julho de 2024