Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.075 de 19 de Julho de 2024
Acrescenta o art. 261A à Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acrescenta o art. 261A à Lei nº 14. 277, de 30 de dezembro de 2003, com seguinte redação: Art. 261-A Ficam readequados os limites territoriais dos Distritos Judiciários de Warta, Maravilha, Lerroville, Paiquerê, Guaravera, São Luiz e Irerê, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, cuja delimitação territorial será fixada por resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.