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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.075 de 19 de Julho de 2024

Acrescenta o art. 261A à Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Acrescenta o art. 261A à Lei nº 14. 277, de 30 de dezembro de 2003, com seguinte redação:  Art. 261-A Ficam readequados os limites territoriais dos Distritos Judiciários de Warta, Maravilha, Lerroville, Paiquerê, Guaravera, São Luiz e Irerê, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, cuja delimitação territorial será fixada por resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.075 /2024