Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.075 de 19 de Julho de 2024
Acrescenta o art. 261A à Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.