JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 22.061 de 18 de Julho de 2024

Institui a Semana do Rio Ribeira do Iguape a ser realizada anualmente de 6 a 12 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 18 de julho de 2024.


Art. 1º

Institui a Semana do Rio Ribeira do Iguape a ser realizada anualmente de 6 a 12 de outubro.

Parágrafo único

A semana a que se refere esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

A Semana do Rio Ribeira do Iguape será realizada com os objetivos de:

I

proporcionar discussão e conscientização acerca do Rio Ribeira do Iguape, seus recursos hídricos, sua biodiversidade, história e cultura, envolvendo a sociedade civil organizada, o poder público, a iniciativa privada, as universidades e a população em geral;

II

promover ações educativas, esportivas, culturais, palestras, fóruns, seminários, audiências públicas, dentre outras atividades que interajam, valorizem e protejam o Rio Ribeira do Iguape;

III

incentivar e disseminar a produção científica e acadêmica sobre o tema.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Goura Deputado Estadual Reichembach Deputado Estadual Requião Filho Deputado Estadual Soldado Fruet Deputado Estadual Arilson Chiorato Deputado Estadual Boca Aberta Junior Deputado Estadual Professor Lemos Deputado Estadual Tercilio Turini Deputado Estadual Luciana Rafagnin Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.061 de 18 de Julho de 2024