Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.061 de 18 de Julho de 2024
Institui a Semana do Rio Ribeira do Iguape a ser realizada anualmente de 6 a 12 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Semana do Rio Ribeira do Iguape será realizada com os objetivos de:
I
proporcionar discussão e conscientização acerca do Rio Ribeira do Iguape, seus recursos hídricos, sua biodiversidade, história e cultura, envolvendo a sociedade civil organizada, o poder público, a iniciativa privada, as universidades e a população em geral;
II
promover ações educativas, esportivas, culturais, palestras, fóruns, seminários, audiências públicas, dentre outras atividades que interajam, valorizem e protejam o Rio Ribeira do Iguape;
III
incentivar e disseminar a produção científica e acadêmica sobre o tema.