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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.061 de 18 de Julho de 2024

Institui a Semana do Rio Ribeira do Iguape a ser realizada anualmente de 6 a 12 de outubro.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.061 /2024