Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.061 de 18 de Julho de 2024
Institui a Semana do Rio Ribeira do Iguape a ser realizada anualmente de 6 a 12 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Semana do Rio Ribeira do Iguape a ser realizada anualmente de 6 a 12 de outubro.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.