Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.061 de 18 de Julho de 2024
Institui a Semana do Rio Ribeira do Iguape a ser realizada anualmente de 6 a 12 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Semana do Rio Ribeira do Iguape a ser realizada anualmente de 6 a 12 de outubro.
Parágrafo único
A semana a que se refere esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.