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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.061 de 18 de Julho de 2024

Institui a Semana do Rio Ribeira do Iguape a ser realizada anualmente de 6 a 12 de outubro.

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Art. 1º

Institui a Semana do Rio Ribeira do Iguape a ser realizada anualmente de 6 a 12 de outubro.

Parágrafo único

A semana a que se refere esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.061 /2024