Lei Estadual do Paraná nº 22.045 de 02 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 20.023, de 29 de novembro de 2019, que institui o Dia Estadual de Combate ao Sedentarismo, realizado anualmente em 10 de março.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 2 de julho de 2024.
A ementa da Lei nº 20.023, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Institui o Dia do Combate ao Sedentarismo e a Semana Estadual da Atividade Física, no âmbito do Estado do Paraná.
O art. 1º da Lei nº 20.023, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui o Dia de Combate ao Sedentarismo a ser realizado anualmente em 10 de março. Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
O art. 2º da Lei nº 20.023, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Institui a Semana Estadual da Atividade Física, no âmbito do Estado do Paraná, a ser realizada na última semana de setembro. Parágrafo único. A semana ora instituída tem como objetivo incentivar a prática de reeducação alimentar e orientação à população.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Amaro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado