Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.045 de 02 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 20.023, de 29 de novembro de 2019, que institui o Dia Estadual de Combate ao Sedentarismo, realizado anualmente em 10 de março.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.