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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.045 de 02 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 20.023, de 29 de novembro de 2019, que institui o Dia Estadual de Combate ao Sedentarismo, realizado anualmente em 10 de março.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 22.045 /2024