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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.045 de 02 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 20.023, de 29 de novembro de 2019, que institui o Dia Estadual de Combate ao Sedentarismo, realizado anualmente em 10 de março.

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Art. 2º

O art. 1º da Lei nº 20.023, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui o Dia de Combate ao Sedentarismo a ser realizado anualmente em 10 de março. Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.045 /2024