JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.045 de 02 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 20.023, de 29 de novembro de 2019, que institui o Dia Estadual de Combate ao Sedentarismo, realizado anualmente em 10 de março.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O art. 2º da Lei nº 20.023, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Institui a Semana Estadual da Atividade Física, no âmbito do Estado do Paraná, a ser realizada na última semana de setembro. Parágrafo único. A semana ora instituída tem como objetivo incentivar a prática de reeducação alimentar e orientação à população.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.045 /2024