Lei Estadual do Paraná nº 22.008 de 14 de Junho de 2024
Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 14 de junho de 2024.
Aprova crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Estado, alterando o detalhamento de obras e/ou demais entregas, aprovado pela Lei nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme Anexo I desta Lei.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Superávit Financeiro.
Cria, no Orçamento Fiscal do Estado, a Dotação Orçamentária F.14.01.06.182.31.8691 - Rede Estadual de Ajuda Humanitária, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte e o Programa de Trabalho, conforme Anexos II e III desta Lei.
Cria no Plano Plurianual 2024-2027 as iniciativas, com atributos e origens de recursos, conforme detalhado no Anexo IV desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado