Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.008 de 14 de Junho de 2024
Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Superávit Financeiro.