Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.008 de 14 de Junho de 2024
Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aprova crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Estado, alterando o detalhamento de obras e/ou demais entregas, aprovado pela Lei nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme Anexo I desta Lei.