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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.008 de 14 de Junho de 2024

Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.

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Art. 3º

Cria, no Orçamento Fiscal do Estado, a Dotação Orçamentária F.14.01.06.182.31.8691 - Rede Estadual de Ajuda Humanitária, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte e o Programa de Trabalho, conforme Anexos II e III desta Lei.