Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.008 de 14 de Junho de 2024
Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cria, no Orçamento Fiscal do Estado, a Dotação Orçamentária F.14.01.06.182.31.8691 - Rede Estadual de Ajuda Humanitária, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte e o Programa de Trabalho, conforme Anexos II e III desta Lei.