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Lei Estadual do Paraná nº 21.998 de 04 de Junho de 2024

Institui o Dia Estadual da Economia Solidária a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2024.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual da Economia Solidária a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro, com o objetivo de incentivar a cooperação, solidariedade e autogestão.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Os Poderes Públicos Estaduais poderão promover comemorações e festejos alusivos à data, bem como estimular os municípios e entidades da sociedade civil à realização de eventos ou campanhas sobre o tema.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Professor Lemos Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.998 de 04 de Junho de 2024