Lei Estadual do Paraná nº 21.998 de 04 de Junho de 2024
Institui o Dia Estadual da Economia Solidária a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2024.
Institui o Dia Estadual da Economia Solidária a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro, com o objetivo de incentivar a cooperação, solidariedade e autogestão.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Os Poderes Públicos Estaduais poderão promover comemorações e festejos alusivos à data, bem como estimular os municípios e entidades da sociedade civil à realização de eventos ou campanhas sobre o tema.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Professor Lemos Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado