Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.998 de 04 de Junho de 2024
Institui o Dia Estadual da Economia Solidária a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Estadual da Economia Solidária a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro.
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