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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.998 de 04 de Junho de 2024

Institui o Dia Estadual da Economia Solidária a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro.

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Art. 2º

Os Poderes Públicos Estaduais poderão promover comemorações e festejos alusivos à data, bem como estimular os municípios e entidades da sociedade civil à realização de eventos ou campanhas sobre o tema.