Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.998 de 04 de Junho de 2024
Institui o Dia Estadual da Economia Solidária a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Poderes Públicos Estaduais poderão promover comemorações e festejos alusivos à data, bem como estimular os municípios e entidades da sociedade civil à realização de eventos ou campanhas sobre o tema.