Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.998 de 04 de Junho de 2024
Institui o Dia Estadual da Economia Solidária a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual da Economia Solidária a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro, com o objetivo de incentivar a cooperação, solidariedade e autogestão.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.