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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.998 de 04 de Junho de 2024

Institui o Dia Estadual da Economia Solidária a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual da Economia Solidária a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro, com o objetivo de incentivar a cooperação, solidariedade e autogestão.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.