Lei Estadual do Paraná nº 21.982 de 17 de Maio de 2024
Altera a Lei nº 17.478, de 3 de janeiro de 2013, que obriga os supermercados e demais estabelecimentos similares a divulgarem em destaque a data de vencimento dos produtos incluídos em todas as promoções especiais feitas em suas dependências, e dá outras providências.
(Revogado pela Lei 22130 de 09/09/2024)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
A ementa da Lei nº 17.478, de 3 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do prazo de validade dos produtos.
O art. 1º da Lei nº 17.478 de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Obriga os fornecedores a expor de forma destacada, por meio de cartaz afixado em local visível, a data de validade dos produtos de gênero alimentício que venham a vencer dentro do prazo de dez dias.
§ 1º Os cartazes afixados com as datas de vencimento deverão respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais.
§ 2º Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas ou por qualquer outro meio, inclusive por mídia eletrônica, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado