Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.982 de 17 de Maio de 2024
Altera a Lei nº 17.478, de 3 de janeiro de 2013, que obriga os supermercados e demais estabelecimentos similares a divulgarem em destaque a data de vencimento dos produtos incluídos em todas as promoções especiais feitas em suas dependências, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.