JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.982 de 17 de Maio de 2024

Altera a Lei nº 17.478, de 3 de janeiro de 2013, que obriga os supermercados e demais estabelecimentos similares a divulgarem em destaque a data de vencimento dos produtos incluídos em todas as promoções especiais feitas em suas dependências, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O art. 1º da Lei nº 17.478 de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Obriga os fornecedores a expor de forma destacada, por meio de cartaz afixado em local visível, a data de validade dos produtos de gênero alimentício que venham a vencer dentro do prazo de dez dias. § 1º Os cartazes afixados com as datas de vencimento deverão respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais. § 2º Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas ou por qualquer outro meio, inclusive por mídia eletrônica, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21.982 /2024