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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.982 de 17 de Maio de 2024

Altera a Lei nº 17.478, de 3 de janeiro de 2013, que obriga os supermercados e demais estabelecimentos similares a divulgarem em destaque a data de vencimento dos produtos incluídos em todas as promoções especiais feitas em suas dependências, e dá outras providências.

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Art. 1º

A ementa da Lei nº 17.478, de 3 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do prazo de validade dos produtos.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21.982 /2024