Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.982 de 17 de Maio de 2024
Altera a Lei nº 17.478, de 3 de janeiro de 2013, que obriga os supermercados e demais estabelecimentos similares a divulgarem em destaque a data de vencimento dos produtos incluídos em todas as promoções especiais feitas em suas dependências, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A ementa da Lei nº 17.478, de 3 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do prazo de validade dos produtos.