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Lei Estadual do Paraná nº 21.980 de 14 de Maio de 2024

Altera a Lei n° 17.172, de 24 de maio de 2012, que estabelece a Função Privativa-Policial na estrutura organizacional da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Científica do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 14 de maio de 2024.


Art. 1º

O Anexo IX da Lei n° 17.172, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º

Compete ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, conforme demanda da estrutura organizacional, designar as Funções Privativas-Policiais - FPPs de chefia e assessoramento.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexo Único Altera o(a) Anexo IX - Função Privativa-Policial de Confiança - CBMPR na Lei 17172 de 25/05/2012

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.980 de 14 de Maio de 2024