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Lei Estadual do Paraná nº 21.972 de 03 de Maio de 2024

Reconhece como Patrimônio Artístico do Paraná a letra e a música Nas Asas da Juriti, do Grupo Musical Gralha Azul.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 3 de maio de 2024.


Art. 1º

Reconhece como Patrimônio Artístico do Paraná a letra e a música Nas Asas da Juriti, do Grupo Musical Gralha Azul, para fins do § 1º do art.1º da Lei nº 1.211, de 16 de setembro de 1953.

Art. 2º

As providências para o arquivo, a preservação, a divulgação e demais atos inerentes ao reconhecimento nos termos do art. 1º desta Lei serão adotadas pelo órgão competente.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Soldado Adriano José Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.972 de 03 de Maio de 2024