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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.972 de 03 de Maio de 2024

Reconhece como Patrimônio Artístico do Paraná a letra e a música Nas Asas da Juriti, do Grupo Musical Gralha Azul.

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Art. 1º

Reconhece como Patrimônio Artístico do Paraná a letra e a música Nas Asas da Juriti, do Grupo Musical Gralha Azul, para fins do § 1º do art.1º da Lei nº 1.211, de 16 de setembro de 1953.