Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.972 de 03 de Maio de 2024
Reconhece como Patrimônio Artístico do Paraná a letra e a música Nas Asas da Juriti, do Grupo Musical Gralha Azul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Reconhece como Patrimônio Artístico do Paraná a letra e a música Nas Asas da Juriti, do Grupo Musical Gralha Azul, para fins do § 1º do art.1º da Lei nº 1.211, de 16 de setembro de 1953.