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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.972 de 03 de Maio de 2024

Reconhece como Patrimônio Artístico do Paraná a letra e a música Nas Asas da Juriti, do Grupo Musical Gralha Azul.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.