Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.972 de 03 de Maio de 2024
Reconhece como Patrimônio Artístico do Paraná a letra e a música Nas Asas da Juriti, do Grupo Musical Gralha Azul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As providências para o arquivo, a preservação, a divulgação e demais atos inerentes ao reconhecimento nos termos do art. 1º desta Lei serão adotadas pelo órgão competente.