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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.972 de 03 de Maio de 2024

Reconhece como Patrimônio Artístico do Paraná a letra e a música Nas Asas da Juriti, do Grupo Musical Gralha Azul.

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Art. 2º

As providências para o arquivo, a preservação, a divulgação e demais atos inerentes ao reconhecimento nos termos do art. 1º desta Lei serão adotadas pelo órgão competente.