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Lei Estadual do Paraná nº 21.966 de 03 de Maio de 2024

Reconhece o Queijo Colonial do Sudoeste do Paraná como Patrimônio de Natureza Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 3 de maio de 2024.


Art. 1º

Reconhece o Queijo Colonial do Sudoeste do Paraná como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

Art. 2º

Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo deverá tomar todas as providências cabíveis no sentido de proceder aos registros necessários à inscrição do Patrimônio Cultural Imaterial Paranaense, nos documentos próprios dos órgãos competentes.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Reichembach Deputado Estadual Gilson de Souza Deputado Estadual Gilberto Ribeiro Deputado Estadual Evandro Araújo Deputado Estadual Batatinha Deputado Estadual Luiz Fernando Guerra Deputado Estadual Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual Luciana Rafagnin Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.966 de 03 de Maio de 2024