Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.966 de 03 de Maio de 2024
Reconhece o Queijo Colonial do Sudoeste do Paraná como Patrimônio de Natureza Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.