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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.966 de 03 de Maio de 2024

Reconhece o Queijo Colonial do Sudoeste do Paraná como Patrimônio de Natureza Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Reconhece o Queijo Colonial do Sudoeste do Paraná como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.