Lei Estadual do Paraná nº 21.957 de 29 de Abril de 2024
Institui o Dia do Rolimã a ser comemorado anualmente em 1º de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 29 de abril de 2024.
A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
O Dia do Rolimã visa homenagear a prática esportiva de corrida, em ladeiras, com carrinhos de rolamento no Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hussein Bakri Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado