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Lei Estadual do Paraná nº 21.957 de 29 de Abril de 2024

Institui o Dia do Rolimã a ser comemorado anualmente em 1º de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 29 de abril de 2024.


Art. 1º

Institui o Dia do Rolimã a ser comemorado anualmente em 1º de outubro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

O Dia do Rolimã visa homenagear a prática esportiva de corrida, em ladeiras, com carrinhos de rolamento no Estado do Paraná.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hussein Bakri Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.957 de 29 de Abril de 2024