Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.957 de 29 de Abril de 2024
Institui o Dia do Rolimã a ser comemorado anualmente em 1º de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia do Rolimã a ser comemorado anualmente em 1º de outubro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.