Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.957 de 29 de Abril de 2024
Institui o Dia do Rolimã a ser comemorado anualmente em 1º de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia do Rolimã a ser comemorado anualmente em 1º de outubro.
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