Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.957 de 29 de Abril de 2024
Institui o Dia do Rolimã a ser comemorado anualmente em 1º de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Dia do Rolimã visa homenagear a prática esportiva de corrida, em ladeiras, com carrinhos de rolamento no Estado do Paraná.