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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.957 de 29 de Abril de 2024

Institui o Dia do Rolimã a ser comemorado anualmente em 1º de outubro.

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Art. 2º

O Dia do Rolimã visa homenagear a prática esportiva de corrida, em ladeiras, com carrinhos de rolamento no Estado do Paraná.