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Lei Estadual do Paraná nº 21.945 de 23 de Abril de 2024

Institui o Dia da Comunidade Nordestina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 23 de abril de 2024.


Art. 1º

Institui o Dia da Comunidade Nordestina a ser celebrado anualmente em 8 de outubro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

O Dia da Comunidade Nordestina será comemorado em homenagem à população originária da Região Nordeste do Brasil, que vieram residir no Estado do Paraná, pois contribuíram e influenciaram no desenvolvimento econômico, social e cultural do Paraná.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Delegado Tito Barichello Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.945 de 23 de Abril de 2024