Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.945 de 23 de Abril de 2024
Institui o Dia da Comunidade Nordestina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Dia da Comunidade Nordestina será comemorado em homenagem à população originária da Região Nordeste do Brasil, que vieram residir no Estado do Paraná, pois contribuíram e influenciaram no desenvolvimento econômico, social e cultural do Paraná.