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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.945 de 23 de Abril de 2024

Institui o Dia da Comunidade Nordestina.

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Art. 2º

O Dia da Comunidade Nordestina será comemorado em homenagem à população originária da Região Nordeste do Brasil, que vieram residir no Estado do Paraná, pois contribuíram e influenciaram no desenvolvimento econômico, social e cultural do Paraná.