Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.945 de 23 de Abril de 2024
Institui o Dia da Comunidade Nordestina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia da Comunidade Nordestina a ser celebrado anualmente em 8 de outubro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.