Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.945 de 23 de Abril de 2024
Institui o Dia da Comunidade Nordestina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia da Comunidade Nordestina.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.